quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Portal de Câncer consegue na Justiça medicamentos para dar continuidade à quimioterapia



Decisão considera que o Estado deverá propiciar ao cidadão não qualquer assistência médica paliativa, mas o tratamento adequado e eficaz.

Justiça

 A desembargadora Regina Ferrari determinou à Secretaria de Saúde do Acre fornecer à paciente N. S. de O., portadora de Linfoma de Hodgkin (câncer), no prazo de 10 dias, os medicamentos Doxorrubicina e Vimblastina, consoante prescrição e na quantidade indicada, sob pena de multa.

Ao conceder a medida liminar requerida, a desembargadora-relatora assevera que o cidadão carente de recursos financeiros tem o direito de receber do Estado a assistência terapêutica integral, “sem o qual o paciente corre sério risco de agravamento de seu quadro de saúde”.

Em sua decisão, a magistrada de 2º Grau anota que a Constituição cidadã consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, que deve ser garantido mediante a implementação de políticas públicas tendentes à redução do risco de doença e de outros males.

De acordo com a desembargadora-relatora, no caso em pauta, a necessidade da mencionada medicação consta da prescrição feita por profissional médico da rede pública de saúde acostada aos autos e o tratamento com os fármacos integram os Protocolos Clínicos e as Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do SUS.

Segundo a desembargadora Regina Ferrari, “ressoa demonstrada a omissão do Estado em fornecer meios adequados para continuidade do tratamento oncológico da paciente. Desta forma, há fundado receio de difícil reparação manifesto no possível agravamento da saúde da impetrante, notadamente pela gravidade da doença de HODGKIN de que é acometida”.

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